003109 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 003109
ACORDAO
Descritores: Infracção fiscal, Amnistia condicionada, Cumprimento de obrigação fiscal, Prazo
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Fernandes , Americo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00005685
Nr Documento: SA219860416003109
Data de Entrada: 08/03/1985
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS. DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b94e1db61d34ad0a802568fc00384b76
Sumário
A al. x) do art. 2 da Lei 17/82, de 2-7, não fixa nenhum prazo, como condição de amnistia, para o cumprimento da obrigação fiscal que determinou a aplicação da multa.