034503 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ribeiro da Cunha
Processo: 034503
ACORDAO
Descritores: Educadores de infância, Integração em nova carreira, Escalão de vencimento, Tempo de serviço
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00044210
Nr Documento: SA119960201034503
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8890c4b1ef01142b802568fc003957f7
Sumário
O tempo de serviço efectivo prestado durante o ano civil de 1990 conta para efeitos de preenchimento do módulo do tempo de serviço requerido para progressão ao 3 escalão da nova carreira do DL 409/89, de 18/11 de uma educadora de infância não efectiva que, contando 3 anos de serviço em 31/12/89, transitou para o 3 escalão e progrediu ao 2 escalão em 1/1/91, nos termos do art. 23 daquele D.L. 409/89.