I- O curso de Teologia do Seminário Maior Diocesano de Cristo-Rei dos Olivais foi equiparado a Curso Superior para efeitos de habilitação de candidatos a cargos públicos e exercício profissional e prestação de serviço militar.
II- Assim, o recorrente, possuindo tal curso, é detentor de habilitação académica de curso superior.
III- Há cursos de vível superior (ao secundário) que não conferem o grau académico que naqueles, é normal, ou seja, a Licenciatura. Não obstante, são considerados no ensino superior ou a ele equiparados, estando os que os detem perfeitamente equiparados aos licenciados para os efeitos que o legislador estatuir.
IV- O n. 1 do art. 11 do DL. 409/89, 18.11, no segmento da "habilitação académica superior", subsume os docentes profissionalizados possuidores de um curso equiparado a superior, ainda que não conferente do grau de licenciatura, como é o caso do recorrente.