080243 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cabral de Andrade
Processo: 080243
ACORDAO
Descritores: Poderes do supremo tribunal de justiça, Materia de facto, Competencia dos tribunais de instancia, Interpretação do negocio juridico
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00010697
Nr Documento: SJ199105230802432
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3dd79f996ac1ff71802568fc0039e4e7
Sumário
I - A interpretação das clausulas dos contratos e a determinação do acordo de vontades nelas expresso constitui materia de facto da exclusiva competencia das instancias, desde que tal interpretação tenha um minimo de correspondencia no texto das mesmas clausulas. II - So assim não sera se se mostrarem incorrectamente aplicados os criterios interpretativos legais (artigos 236 e 238 do Codigo Civil). III - Não e esse manifestamente o caso quando a Relação da como provado que a vontade dos recorrentes, quando outorgaram na escritura de venda, foi a de serem substituidos na acção pela adquirente do predio vendido.