000357 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 000357
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Suspensão de pena, Transgressão fiscal
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Vales , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013629
Nr Documento: SA219760114000357
Data de Entrada: 08/02/1975
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9636a95ad3f9404e802568fc00389e35
Sumário
A não condenação do arguido nos últimos cinco anos por qualquer infracção aos preceitos do Código do Imposto de Transacções, a sua modesta situação económica e o pagamento do imposto que deixou de liquidar são circunstâncias relevantes para a concessão da suspensão da pena.