004155 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 004155
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Legitimidade activa, Interesse directo, Interesse pessoal, Interesse legitimo
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026877
Nr Documento: SA119540521004155
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/06f2669655560108802568fc0037cd5c
Sumário
O recorrente tem legitimidade para recorrer quando seja titular de um interesse directo, pessoal e legitimo. Carece de legitimidade para atacar um despacho que mandou comunicar ao comando das tropas americanas estacionadas na ilha Terceira que so a Federação de Cooperativas de Lacticinios da Ilha Terceira estava oficialmente autorizada ao fornecimento de leite pastorizado, quem se não mostre legalmente habilitado a vender leite pastorizado.