084832 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 084832
ACORDAO
Descritores: Contrato, Cessão de contrato, Requisitos, Nulidade, Efeitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00026042
Nr Documento: SJ199411170848322
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/71349fa1162d4f4a802568fc003a9c24
Sumário
I - O consentimento a que alude o artigo 424 n. 1 do CCIV66 pode ser prestado por qualquer modo. II - A cessão da posição contratual dos promitentes compradores só pode ser feita com consentimento dos promitentes vendedores. Faltando o consentimento, a cessão é nula e a nulidade de conhecimento oficioso. III - Sendo a cessão nula, por falta de consentimento dos cedidos, os cedentes devem restituir aos cessionários as quantias que deles receberam, e juros desde que passaram a possui-las de má fé.