I- As normas das portarias de regulamentação do trabalho, sendo gerais e abstractas, vigoram tambem para o futuro, sendo, portanto, insusceptiveis de recurso contencioso, nos termos do artigo 15, n. 1, da Lei Organica do Tribunal, não havendo disposição em contrario.
II- A falta de mediação de acto administrativo, para efeitos de aplicação de uma norma, não transmuda esta em acto recorrivel (definitivo e executorio).
III- Das mencionadas portarias decorrem relações juridicas, consistentes em contratos individuais de trabalho, cuja legalidade e apreciada pelos tribunais do trabalho, os quais são tambem competentes para conhecerem de acções de anulação de clausulas daquelas portarias.