030389 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues da Silva
Processo: 030389
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Alegações, Notificação por carta registada, Ónus de prova, Ctt, Requisição de informação, Prova documental
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00035651
Nr Documento: SA119921015030389
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fa2133f17684f192802568fc0038c4ad
Sumário
I - O ónus de alegar e provar que não recebeu a carta registada para notificação incumbe à parte, a qual, não obstante, pode requerer ao Tribunal, nos termos do n. 4 do art. 1 do Dec-Lei n. 121/76, de 11 de Fevereiro, que requisite aos C.T.T. as informações para o efeito necessárias. II - A prova não deixa de ser documental pelo facto de a parte requerer ao Tribunal que requisite o documento.