022832 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 022832
ACORDAO
Descritores: Empresa em situação economica dificil, Conselho fiscal, Estatutos, Comissão de trabalhadores, Preterição de formalidade, Formalidade essencial
Recorrente: Comis de Trabalhadores da Metalurgica Duarte Ferreira Sarl e Outros
Recorridos: Cm
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: RCM 11/85 DE 1985/03/07.
Nr Convencional: JSTA00029314
Nr Documento: SA119890629022832
Data de Entrada: 16/07/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR SANEAMENTO FINANC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6266ec319c1af50f802568fc0037acfe
Sumário
I - A declaração de uma empresa em situação economica dificil pode basear-se na alinea c) do n. 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 353-H/77, de 29 de Agosto, desde que, pelos estatutos da empresa, do conselho fiscal faça parte um membro em representação do Estado. II - Ha preterição de formalidade essencial quando aquela declaração e feita sem se ter providenciado no sentido da obtenção de parecer da comissão de trabalhadores.