I- A declaração de uma empresa em situação economica dificil pode basear-se na alinea c) do n. 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 353-H/77, de 29 de Agosto, desde que, pelos estatutos da empresa, do conselho fiscal faça parte um membro em representação do Estado.
II- Ha preterição de formalidade essencial quando aquela declaração e feita sem se ter providenciado no sentido da obtenção de parecer da comissão de trabalhadores.