012783 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 012783
ACORDAO
Descritores: Acto generico, Acto de publicação obrigatoria, Acto juridicamente inexistente, Primeiro provimento, Pessoal do ministerio do trabalho
Sumário
I - O despacho do Ministro do Trabalho de 22 de Março de 1978, que fixou as normas para o primeiro provimento do pessoal, referidas no artigo 113, n. 1, do Decreto-Lei n. 47/78, e um acto administrativo geral, com eficacia externa, obrigando a Administração, tal como o acto normativo propriamente dito. Esta, pois, sujeito a publicação, como os despachos normativos, por interpretação extensiva. A falta de publicação implica, pois, a sua inexistencia juridica. II - O despacho que aponta a lista nominativa e faz a integração de harmonia com as regras daquele despacho esta ferido de vicio de violação da lei de fundo, por erro acerca do pressuposto de direito, gerando a sua anulabilidade, confinada a inclusão do funcionario recorrente.