010711 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 010711
ACORDAO
Descritores: Regulamento delegado, Inconstitucionalidade material, Norma juridica, Direito ao recurso contencioso, Hierarquia das normas, Revogação, Lei habilitante, Efeito retroactivo, Funcionario publico, Administração ultramarina, Junta de saude do ultramar, Pensão de aposentação
Sumário
I - O chamado regulamento delegado, com eficacia revogatoria de diploma de hierarquia superior, pressupõe a existencia de lei ou decreto-lei habilitante. II - E inconstitucional, por ofensa do disposto nos artigos 18, n. 2 e 3, e 269, n. 2, da Constituição, qualquer norma que, com caracter retroactivo, pretenda estabelecer um novo regime por força do qual seriam eliminados vicio ou vicios de actos administrativos anteriormente praticados. III - Enferma da referida inconstitucionalidade o Decreto-Lei n. 413/78, de 20 de Dezembro, na medida em que veio atribuir eficacia a data da respectiva publicação ao Decreto n. 317/76, de 30 de Abril, diploma este que não e um regulamento delegado.