025748 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 025748
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Desentranhamento dos autos, Causa legitima de inexecução, Omissão de pronuncia
Recorrente: Municipio de Obidos
Recorridos: Simão , Fernando
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TAC COIMBRA DE 1987/11/30. DESP TAC COIMBRA DE 1987/12/15.
Nr Convencional: JSTA00029201
Nr Documento: SA119880712025748
Data de Entrada: 09/02/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXEC DE JULGADO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d150a9075a28ee0d802568fc0037da90
Sumário
I - As alegações respeitantes a recurso que não deva subir imediatamente podem ser oferecidas juntamente com as do recurso com o qual aquele haja de subir. II - São de retirar do processo e de restituir a parte respectiva os documentos impertinentes ou desnecessarios. III - Não tendo a decisão recorrida apreciado determinada alegação de causa legitima de inexecução, tambem este Tribunal o não podera fazer. IV - Mesmo que se considere ter a decisão recorrida cometido uma nulidade por omissão de pronuncia, não podera este Tribunal aprecia-la se o recurso nela se não fundar.