I- O pedido de prorrogação do prazo de contestação sempre careceu de fundamentação, mesmo antes da redacção introduzida pelo DL 242/85, de 9/7, n. 3 do art. 486 do C.P.R
II- São pressupostos da responsabilidade civil do Estado, em acção contra ele interposta para ressarcimento de danos físicos causados pela explosão de uma granada deixada por negligência num campo onde se realizaram manobras militares, o facto, a ilicitude, a culpa ou nexo de imputação do facto ao lesante, o dano e o nexo de causalidade entre o facto e o dano.
III- Resultando o dano da explosão de uma granada pertencente ao aparelho militar do Estado, no que concerne à culpa, inverte-se o respectivo ónus de prova, nos termos do art. 493 n. 2 do Cód. Civil.