016104 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Vidal
Processo: 016104
ACORDAO
Descritores: Usurpação de poder, Nulidade absoluta, Acto consequente, Oficial da força aerea, Codigo de justiça militar, Pena acessoria, Crime de deserção, Sanção estatutaria
Recorrente: Martins , Jose
Recorridos: Cemfa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: PORT CEMFA DE 1976/04/24. DESP SUB CEMFA DE 1979/07/16.
Nr Convencional: JSTA00021557
Nr Documento: SA119890928016104
Data de Entrada: 28/05/1981
Aditamento: A segunda parte do par. unico do artigo 173 do Codigo de Justiça Militar, iniciada pelo adverbio "igualmente" e preceito de caracter penal. Assim, não pode a Administração aplicar uma medida estatutaria que coincida com aquele dispositivo criminal.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR MIL - CRIM MIL / DISC MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/45b16fead8f59ceb802568fc00376754
Sumário
I - A portaria do Chefe do Estado Maior da Força Aerea que, invocando o "n. 2 do artigo 163, conjugado com a ultima parte do paragrafo unico do artigo 173 do Codigo de Justiça Militar" (de 1925), declara um oficial da Força Aerea constituido em deserção e determina o seu abatimento ao quadro permanente e transito para a categoria de pessoal não permanente, enferma do vicio de usurpação de poder, pelo que e nulo. II - O despacho que, posteriormente, manda passar o mesmo oficial a disponibilidade, e um acto consequente do primeiro, igualmente nulo.