001165 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 001165
ACORDAO
Descritores: Pensão de reserva, Revisão de pensão, Direitos adquiridos, Aplicação da lei no tempo, Serviço prestado no ultramar, Recurso por instruções do governo, Alegações
Sumário
A revisão da pensão de reserva, nos termos do artigo 7 do Decreto-Lei n. 41654, de 28 de Maio de 1958, não impede a continuação do recebimento da percentagem de 0,14, anteriormente atribuida.