001165 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 001165
ACORDAO
Descritores: Pensão de reserva, Revisão de pensão, Direitos adquiridos, Aplicação da lei no tempo, Serviço prestado no ultramar, Recurso por instruções do governo, Alegações
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Rebordão , Luis
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC5695.
Nr Convencional: JSTA00000540
Nr Documento: SAP19610316001165
Data de Entrada: 03/06/1960
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cd1f8b0eb2f47c0e802568fc003801cd
Sumário
A revisão da pensão de reserva, nos termos do artigo 7 do Decreto-Lei n. 41654, de 28 de Maio de 1958, não impede a continuação do recebimento da percentagem de 0,14, anteriormente atribuida.