002498 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 002498
ACORDAO
Descritores: Imposto, Taxa, Inconstitucionalidade organica, Regulamento, Urbanização, Camara municipal de lisboa, Encargo de compensação, Estacionamento privativo
Recorrente: Fazenda Municipal
Recorridos: Luz-soc de Construções Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00005470
Nr Documento: SA219831214002498
Data de Entrada: 25/03/1983
Áreas Temáticas: DIR FISC - TAXA.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/769ce82cc31e4209802568fc003848cc
Sumário
I - Sofre de inconstitucionalidade o preceituado na parte final do artigo 12 do Regulamento do Plano Geral de Urbanização da Cidade de Lisboa, aprovado pela Port. 274/77, de 19-5, pelo que e vedada aos tribunais a sua observancia. II - Mesmo que assim não fosse, sempre padecera de ilegalidade a exigencia, pela Camara Municipal de Lisboa, de quantias como "encargo de compensação por deficiencia de estacionamento", a coberto do citado preceito, e sera de anular-se a respectiva liquidação.