002498 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 002498
ACORDAO
Descritores: Imposto, Taxa, Inconstitucionalidade organica, Regulamento, Urbanização, Camara municipal de lisboa, Encargo de compensação, Estacionamento privativo
Sumário
I - Sofre de inconstitucionalidade o preceituado na parte final do artigo 12 do Regulamento do Plano Geral de Urbanização da Cidade de Lisboa, aprovado pela Port. 274/77, de 19-5, pelo que e vedada aos tribunais a sua observancia. II - Mesmo que assim não fosse, sempre padecera de ilegalidade a exigencia, pela Camara Municipal de Lisboa, de quantias como "encargo de compensação por deficiencia de estacionamento", a coberto do citado preceito, e sera de anular-se a respectiva liquidação.