031820 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 031820
ACORDAO
Descritores: Acção para reconhecimento de direito, Autarquia local, Agente administrativo, Acto de admissão, Nulidade, Preenchimento de vagas
Sumário
I - Não há lugar à acção prevista no art. 69 da Lei de Processo, por virtude do disposto no seu n. 2, com a qual se pretende regularizar situação profissional de agente de uma autarquia municipal que teria sido admitido por deliberação ferida de nulidade e que é susceptível de ser resolvida por acto administrativo no âmbito do regime definido no Decreto-Lei n. 413/91, de 19 de Outubro. II - São abrangidos pelo Decreto-Lei n. 413/91 não apenas os agentes providos em lugares do quadro mas também os que, embora não preenchendo vaga nesse quadro, foram admitidos para exercer funções correspondentes a lugar desse quadro.