031820 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 031820
ACORDAO
Descritores: Acção para reconhecimento de direito, Autarquia local, Agente administrativo, Acto de admissão, Nulidade, Preenchimento de vagas
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00037102
Nr Documento: SA119930527031820
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3b1d6f6db25acf17802568fc0038d088
Sumário
I - Não há lugar à acção prevista no art. 69 da Lei de Processo, por virtude do disposto no seu n. 2, com a qual se pretende regularizar situação profissional de agente de uma autarquia municipal que teria sido admitido por deliberação ferida de nulidade e que é susceptível de ser resolvida por acto administrativo no âmbito do regime definido no Decreto-Lei n. 413/91, de 19 de Outubro. II - São abrangidos pelo Decreto-Lei n. 413/91 não apenas os agentes providos em lugares do quadro mas também os que, embora não preenchendo vaga nesse quadro, foram admitidos para exercer funções correspondentes a lugar desse quadro.