9510470 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Salgueiro
Processo: 9510470
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Crime, Inibição da faculdade de conduzir, Suspensão da execução da pena, Caução de boa conduta
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00015707
Nr Documento: RP199509279510470
Indicações Eventuais: O N1 DO SUMÁRIO É REPETITIVO PROCREF 9420568.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0f49267af82644408025686b0066bc64
Sumário
I - O Código da Estrada de 1994 não revogou o Decreto-Lei 124/90 na parte atinente às condutas integradoras de crime. II - A medida acessória de inibição da faculdade de conduzir não pode ser suspensa na sua execução, quer à face do Decreto-Lei 124/90 quer à face do artigo 48 do Código Penal. E também não pode ser substituída por caução de boa conduta.