014813 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 014813
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Ordem de conhecimento de vícios, Vicio de forma, Violação de lei, Acto renovavel, Prescrição do procedimento disciplinar, Conhecimento da falta, Parecer da auditoria juridica, Parecer obrigatorio, Despacho interpretativo
Recorrente: Rocha , Dalia
Recorridos: Se dos Transportes
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS TRANSPORTES DE 1980/05/13.
Nr Convencional: JSTA00004730
Nr Documento: SA119830505014813
Data de Entrada: 24/06/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/773e5eee207067a0802568fc00383e71
Sumário
I - Alegada a prescrição do procedimento disciplinar, dela deve conhecer-se prioritariamente em relação ao vicio de forma. II - Com efeito, pressupondo este vicio a renovação do acto, ha que averiguar primeiro se esta não se encontra irremediavelmente comprometida pelo decurso de um certo lapso de tempo a que a lei atribui especial significação. III - Existindo auditoria juridica, o parecer desta tem necessariamente de ser colhido antes da decisão punitiva. IV - Os despachos interpretativos não vinculam o Tribunal se desconformes com o sentido exactamente contido na lei.