I- O Ministro do Exercito e competente para decidir sobre vencimentos devidos a oficial que prestava serviço na Região Militar de Angola, num batalhão integrado nas forças de reforço daquele territorio.
II- Tendo-se esse oficial deslocado a Lisboa, em serviço, e havendo sido dada por finda a sua comissão no ultramar enquanto aguardava transporte para Angola, tem direito a receber vencimentos e ajudas de custo correspondentes ao periodo que decorreu desde a data do termo da comissão ate a apresentação na unidade metropolitana a que pertencia.