085019 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Raposo
Processo: 085019
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Falta de fundamentação, Pressupostos, Efeitos, Averiguação oficiosa de paternidade, Declaração, Força probatória
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00026029
Nr Documento: SJ199411190850192
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e4b3a59bc5193b77802568fc003a9bf8
Sumário
I - Só a falta de fundamentação das respostas dadas pelo colectivo aos quesitos pode constituir motivo susceptível de justificar a baixa do processo, nos termos do artigo 713 n3 do CPC67. II - As declarações prestadas durante o processo de averiguação oficiosa de maternidade, a que se refere o artigo 1808 do CCIV66, aplicável à averiguação oficiosa de paternidade por força do artigo 1868 do mesmo Código, não constituem sequer início de prova, nos termos do artigo 1811 desse mesmo diploma legal.