028428 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 028428
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acórdão, Omissão de pronúncia, Âmbito do recurso jurisdicional, Caso julgado
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00043841
Nr Documento: SAP19950713028428
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/04eba5e7f14d6a59802568fc00398d6e
Sumário
I - A nulidade prevista no art. 668, n. 1, alínea d), 1 parte, do C.P.Civil, respeita ao não conhecimento das questões referidas no n. 2 do art. 660 daquele Código e não à inconsideração de argumentos invocados pelas partes. II - Improcede o recurso jurisdicional de decisão que decretou a anulação do acto recorrido por enfermar de dois vícios quando o recorrente, na respectiva alegação, apenas contesta o decidido quanto a um deles, matéria de que, então é inútil conhecer por força de caso julgado constituído quanto ao outro.