021138 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 021138
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Nulidade de citação, Ilegitimidade do executado, Fundamento da oposição
Recorrente: Simões , Maria
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00051791
Nr Documento: SA219980625021138
Data de Entrada: 16/10/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1274db270bbc5ca280256a84003409f5
Sumário
I - A eventual falta de citação do executado não constituía fundamento de oposição à execução. II - Revertida uma execução contra um sócio gerente duma sociedade, o mesmo não pode invocar o fundamento de oposição à execução prevista no art. 286°, 1, b), 1ª parte, do CPT -, ilegitimidade do executado por não ser o próprio devedor que figurava no título ou seu sucessor.