I- A falta de definição de prazos de inicio ou conclusão dos melhoramentos ou obras determinantes de expropriação não invalida o acto expropriativo, desde que este não tenha sido atacado por esse fundamento.
II- Os fins a atender para efeitos de reversão são os fins especificos visados pela expropriação.
III- O facto de os expropriados terem requerido e recebido o pagamento de mais-valia relativamente a bens expropriados, por terem sido cedidos a outra entidade, ainda que fora do fim especifico e determinante da expropriação, envolve renuncia ao direito de pedir a reversão dos mesmos bens.