006854 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006854
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade publica, Reversão de predio expropriado, Prazo para consumação da expropriação, Desvio do destino dos bens, Plano geral de urbanização, Mais valias, Renuncia ao direito de reversão
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00020750
Nr Documento: SA119651015006854
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f1288c6fed9a647a802568fc00375d28
Sumário
I - A falta de definição de prazos de inicio ou conclusão dos melhoramentos ou obras determinantes de expropriação não invalida o acto expropriativo, desde que este não tenha sido atacado por esse fundamento. II - Os fins a atender para efeitos de reversão são os fins especificos visados pela expropriação. III - O facto de os expropriados terem requerido e recebido o pagamento de mais-valia relativamente a bens expropriados, por terem sido cedidos a outra entidade, ainda que fora do fim especifico e determinante da expropriação, envolve renuncia ao direito de pedir a reversão dos mesmos bens.