I- O acto administrativo que aposenta definitivamente um funcionario revoga tacitamente o acto anterior que o demitira da função publica.
II- Pedida a anulação de um acto administrativo que ja antes de interposto o recurso fora revogado por despacho publicado no jornal oficial, o recurso nasceu sem objecto.
III- E impossivel a lide que não tem objecto.
IV- Extinta a instancia por impossibilidade da lide, resultante de o recurso quando foi interposto, ja não ter objecto, o recorrente paga custas, visto que o recurso e rejeitado por ter sido ilegalmente interposto.