008976 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 008976
ACORDAO
Descritores: Promoção, Recurso contencioso, Suspensão da instancia, Causa prejudicial, Saneamento da função publica, Demissão ope legis
Recorrente: Fernandes , Maria
Recorridos: Mini - Rodrigues , Matilde
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINI DE 1973/02/06.
Nr Convencional: JSTA00013437
Nr Documento: SA119750130008976
Data de Entrada: 24/05/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7194ba38aab9f83b802568fc00370626
Sumário
Não se justifica a suspensão, ao abrigo do n. 1 do artigo 279 do Codigo de Processo Civil, de recurso em que se impugna um despacho de promoção a primeiro-oficial da Direcção-Geral de Segurança, proferido em 6 de Fevereiro de 1973, com fundamento na pendencia de causa prejudicial, constituida por recurso contencioso interposto da demissão da recorrente naquele primeiro recurso, efectuada pelo artigo 7 do Decreto-Lei n. 277/74, de 25 de Junho.