I- A deslocação do pessoal da Direcção-Geral da Administração Civil e da Direcção-Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado da Administração Publica para o quadro complementar da Caixa Geral de Depositos criado pelo Decreto-Lei n. 341/78 operou-se atraves de actos de acertamento contidos na lista nominativa aprovada pelo Ministro das Finanças e do Plano e pela SEAP e a partir da respectiva publicação.
II- Este pessoal adquiriu desde logo o estatuto de empregado da instituição, não entrando, contudo, na plenitude dos direitos conferidos a generalidade dos empregados, o que so veio a acontecer com a integração no quadro privativo, por actos de acertamento declarativo, decorridos tres anos de permanencia no quadro complementar.
III- Os instrumentos de contratação colectiva para o sector bancario subscritos pela Caixa Geral de Depositos adquirem a natureza, valor e eficacia de regulamentos.
IV- Tais regulamentos, apelidados na lei de regulamentos internos, integram normas de estatuto pessoal dos empregados da Caixa Geral de Depositos e, por isso, nessa materia, são normas externas, so susceptiveis de revogação, alteração, modificação ou substituição nos termos especificamente previstos na lei.