000176 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 000176
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Arrematação, Auto de arrematação, Matriz predial, Valor matricial, Informação oficial
Recorrente: Marcelino , Durval
Recorridos: Viola , Lucinda - Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013706
Nr Documento: SA219760324000176
Data de Entrada: 28/06/1974
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR REGIS NOT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/172786f15d4cbbc5802568fc0038de54
Sumário
I - Não enferma de irregularidade a arrematação, como prédio único, de imóvel descrito na conservatória apenas sob um número, posto que referido a mais de um artigo matricial, desde que o exequente haja requerido a arrematação em bloco e embora a publicidade desta tenha individualizado as inscrições e valores matriciais. II - Não obsta o facto de aquele requerimento ser omisso no auto de arrematação desde que referido em informação oficial fundamentada.