029439 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Redinha
Processo: 029439
ACORDAO
Descritores: Oficinas gerais de fardamento e equipamento, Prestação de serviços, Diuturnidades, Subscritor da caixa geral de aposentações, Costureira externa
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00033253
Nr Documento: SA119911205029439
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5dd10e1f629879b3802568fc0038b215
Sumário
I - As costureiras externas das OGFA não se encontravam ligadas ao Ministério do Exército por contrato de trabalho mas sim por contrato de prestação de serviços. II - Enquanto se manteve o contrato de prestação de serviços não podiam ser inscritas na Caixa Geral de Aposentações (art. 1, n. 2, al. a) do E.A.) pelo que também esse tempo não é computável para efeitos de diuturnidades (art. 3, n. 1 do D.L. n. 330/76, de 7 de Maio).