I- Face ao artigo 11 do Estatuto do Medico, aprovado pelo Dec-Lei 373/79, de 8-9, e nota c) da tabela anexa, o medico municipal e delegado de saude que não optou expressamente pelo regime de tempo completo ou parcial previsto naquele artigo 11 tem direito ao vencimento correspondente a letra F, mantendo-se, no restante, o regime anterior, sem sujeição a horario determinado, mas em permanente disponibilidade.
II- O acto de processamento de um abono tem de ser impugnado oportunamente pelo funcionario, sob pena de se afirmar na ordem juridica a coberto do "caso decidido" ou "caso resolvido".