020197 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 020197
ACORDAO
Descritores: Medico municipal, Delegado de saude, Subdelegado de saude, Acumulação de cargos, Regime de tempo completo, Regime de tempo parcial, Domicilio necessario, Regime de dedicação exclusiva, Incompatibilidade de funções, Processamento de abonos, Caso decidido, Despacho saneador, Excepção peremptoria
Sumário
I - Face ao artigo 11 do Estatuto do Medico, aprovado pelo Dec-Lei 373/79, de 8-9, e nota c) da tabela anexa, o medico municipal e delegado de saude que não optou expressamente pelo regime de tempo completo ou parcial previsto naquele artigo 11 tem direito ao vencimento correspondente a letra F, mantendo-se, no restante, o regime anterior, sem sujeição a horario determinado, mas em permanente disponibilidade. II - O acto de processamento de um abono tem de ser impugnado oportunamente pelo funcionario, sob pena de se afirmar na ordem juridica a coberto do "caso decidido" ou "caso resolvido".