005027 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 005027
ACORDAO
Descritores: Descaminho, Delito aduaneiro, Importação de papel, Pessoa colectiva
Recorrente: Carvalho , Zacarias
Recorridos: Emp Tipografica Casa Portuguesa Sucessores Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL DA ALFÂNDEGA DE LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00014567
Nr Documento: SA219741023005027
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/308533cc0f9927a8802568fc00394bc0
Sumário
I - À face da nova redacção dada à nota pautal do artigo 48.01.04 pelo Decreto-Lei n. 45/74, de 14 de Fevereiro, passou a ser necessário e suficiente que o papel importado se destine a ser utilizado na impressão de publicações periódicas que se publiquem duas vezes em cada ano, ou de livros. II - As pessoas colectivas são insusceptíveis de imputação penal por delitos aduaneiros.