018533 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Serra
Processo: 018533
ACORDAO
Descritores: Imposto de turismo, Estância hidrológica, Zona de turismo, Interpretação da lei, Acto normativo
Sumário
Dispondo o art. 117, e seus §§, do Código Administrativo, que "a criação de zonas de turismo... efectuar-se-á por meio de decreto...", é de reconhecer que, interpretado o dito preceito no sentido que melhor se ajusta a composição literal do seu texto, não basta a existência de "estâncias hidrológicas" para haver "zonas de turismo", pois necessário será ainda um acto normativo para esse efeito.