018533 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Serra
Processo: 018533
ACORDAO
Descritores: Imposto de turismo, Estância hidrológica, Zona de turismo, Interpretação da lei, Acto normativo
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Sinfronio , Carlos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC18533 DE 1995/04/05 - AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC18018 DE 1994/10/12.
Nr Convencional: JSTA00047263
Nr Documento: SAP19970312018533
Data de Entrada: 26/09/1995
Áreas Temáticas: DIR FISC - TURISMO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6a3c117e11ef9350802568fc00399003
Sumário
Dispondo o art. 117, e seus §§, do Código Administrativo, que "a criação de zonas de turismo... efectuar-se-á por meio de decreto...", é de reconhecer que, interpretado o dito preceito no sentido que melhor se ajusta a composição literal do seu texto, não basta a existência de "estâncias hidrológicas" para haver "zonas de turismo", pois necessário será ainda um acto normativo para esse efeito.