007863 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007863
ACORDAO
Descritores: Audiencia previa, Principio do contraditorio, Nulidade insuprivel, Processo sancionatorio, Livro unico
Recorrente: Areal , Americo
Recorridos: Sse da Administração Escolar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1968/09/27.
Nr Convencional: JSTA00017361
Nr Documento: SA119700626007863
Aditamento: A apreensão de livros ao abrigo do art. 416 do Decreto n. 36508, de 17 de Setembro de 1947, insere-se num processo sancionador.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR SANCIONATORIO.; DIR CONST - DIR FUND.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c06b6b780ed7ab67802568fc003736f8
Sumário
Em processo sancionador impõe-se a audição previa do infractor por forma a assegurar a necessaria instrução contraditoria, sem o que o processo enferma de nulidade insuprivel (artigo 33 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis).