023839 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 023839
ACORDAO
Descritores: Engenheiro tecnico agrario, Transição para a carreira tecnica superior, Interesse directo, Interesse pessoal, Legitimidade activa, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Pinto , Mariano
Recorridos: Se da Agricultura
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA AGRICULTURA DE 1985/12/09.
Nr Convencional: JSTA00028801
Nr Documento: SA119880505023839
Data de Entrada: 28/04/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3fe83587526821b6802568fc0037aacc
Sumário
I - Não atinge directamente a esfera juridica de um engenheiro tecnico agrario que não requereu a sua transição para a carreira tecnica-superior, o despacho do Secretario de Estado da Agricultura que indeferiu requerimentos em que outros engenheiros tecnicos agrarios formularam tal pretensão. II - Não tendo pois, o recorrente interesse directo e pessoal em impugnar tal despacho deve ser rejeitado o recurso que dele interpos, por ilegitimidade activa.