I- Não atinge directamente a esfera juridica de um engenheiro tecnico agrario que não requereu a sua transição para a carreira tecnica-superior, o despacho do Secretario de Estado da Agricultura que indeferiu requerimentos em que outros engenheiros tecnicos agrarios formularam tal pretensão.
II- Não tendo pois, o recorrente interesse directo e pessoal em impugnar tal despacho deve ser rejeitado o recurso que dele interpos, por ilegitimidade activa.