9910257 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Salgueiro
Processo: 9910257
ACORDAO
Descritores: Carta de condução, Caducidade, Inconstitucionalidade, Condução sob o efeito de álcool, Inibição da faculdade de conduzir
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00027474
Nr Documento: RP200001059910257
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8bb5848dd4c74cd6802568950042fb38
Sumário
I - São inconstitucionais as normas do Código da Estrada - artigos 122 ns.4 e 5 e 130 n.1 alínea a) - que, como efeito automático de uma condenação fazem caducar a carta de condução nos dois primeiros anos, com a consequente perda do direito que a carta corporiza, por violação do n.4 do artigo 30 da Constituição, enfermando as mesmas normas ainda da inconstitucionalidade orgânica dado versarem sobre matéria da exclusiva competência da Assembleia da República e nem a Lei n.63/93 nem a Lei n.97/97 conferiram autorização legislativa ao governo neste ponto concreto.