024617 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Baeta Queiróz
Processo: 024617
ACORDAO
Descritores: Irc, Custos de exercício, Encargo, Férias, Subsídio de férias, Contribuição industrial, Regime transitório
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Fonseca e Guimarães-vinhos Sa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 2J PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00053634
Nr Documento: SA220000329024617
Data de Entrada: 05/01/2000
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ef81e115401877008025695a003aed88
Sumário
I - Os artigos 12º e 13º do decreto-lei nº 442-B/88, de 30 de Novembro, que aprovou o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, estabeleceram um regime transitório no tocante à consideração como custos dos encargos decorrentes de férias e subsídios de férias.