9140389 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa Morais
Processo: 9140389
ACORDAO
Descritores: Contraditorio, Alteração substancial dos factos, Amnistia
Sumário
I - Havera violação dos direitos de defesa do arguido e do principio do contraditorio se, em sede de recurso, se qualificarem diversamente os factos apurados e se alterar a decisão no sentido de que tais factos integram o crime previsto no n. 2, do artigo 228, do Codigo Penal, e não o do seu n. 1, tanto mais que não foi observado o formalismo prescrito no artigo 359, do Codigo de Processo Penal. II - O crime do n. 1, do artigo 228 citado, por factos praticados antes de 25 de Abril de 1991, esta amnistiado pelo artigo 1, alinea k), da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, pelo que se declara extinto o procedimento criminal contra o arguido, nos termos do artigo 126, do Codigo Penal, não se tomando conhecimento do objecto do recurso.
Texto
N