9710957 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Moura Pereira
Processo: 9710957
ACORDAO
Descritores: Audiência de julgamento, Atestado médico, Justificação da falta
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00022351
Nr Documento: RP199712109710957
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/48767df8a724923f8025686b006703f1
Sumário
I - Não se considera justificada a falta do arguido à audiência de julgamento com a apresentação de certificado da ficha hospitalar do serviço de urgência da qual consta que se apresentou naquele serviço em determinado dia e aí permaneceu « entre as 9,13 horas e as 10,30 horas invocando doença :, pois tal certificado não é um verdadeiro atestado médico e nem dele se pode concluir que o arguido padecia de doença que determinava a impossibilidade ou grave inconveniência do seu comparecimento em tribunal, além de que não alegou nem provou a impossibilidade de obter atestado médico.