002675 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 002675
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Determinação da materia colectavel, Caso resolvido, Impugnação de liquidação, Comissão de revisão dos lucros tributaveis, Comissão distrital de revisão
Sumário
I - Não tendo o contribuinte interposto recurso (art. 18 do CIT) das decisões da Comissão Distrital de Revisão, que mantiveram a fixação dos valores tributaveis, relativamente aos anos de 1976 a 1980, aquelas decisões passaram a constituir caso resolvido ou caso decidido. II - Tendo, posteriormente, o contribuinte impugnado a liquidação respectiva (sentido restrito), so lhe e licito a invocação de vicios proprios desta. III - Sendo assim, a medida e valoração do elemento material dos factos tributarios - a determinação da materia colectavel e o valor tributavel - são insusceptiveis de apreciação no processo de impugnação de liquidação.