0225809 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Ribeiro
Processo: 0225809
ACORDAO
Descritores: Objector de consciencia, Desobediencia qualificada
Decisão: Negado provimento. Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00000469
Nr Documento: RP199103060225809
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1b494a0fe57c87a98025686b00661770
Sumário
O objector de consciencia que, no boletim de inscrição a que se refere o artigo 15 do Decreto-Lei n. 91/87, de 27 de Fevereiro, declara, por escrito, recusar-se a prestar o serviço civico, incorre na pratica do crime do artigo 8 n.1 da Lei n. 6/85, de 4 de Maio.