027373 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 027373
ACORDAO
Descritores: Infracção ao regime de credito, Infracção penal, Ilicito penal administrativo, Competencia do ministro das finanças
Sumário
I - Não existia obstaculo constitucional a que o legislador ordinario atribuisse a orgãos da Administração o conhecimento e sancionamento de ilicitos de natureza não criminal. II - Como ilicitos dessa natureza devem ser considerados os previstos no artigo 89 do D.L. 42641. III - Nada, por isso, se opõe a que o artigo 96 do mesmo diploma confira ao Ministro das Finanças ou delegado seu o conhecimento e sancionamento de tais infracções.