Descritores:Instituto do emprego e formação profissional, Transição de pessoal, Carreira técnica, Tempo de serviço, Adjunto técnico
Sumário
O tempo de serviço prestado na categoria de Adjunto Técnico extinta no D.L. 193/87, de 30/4, não releva para efeitos de antiguidade na categoria de provimento da carreira técnica facultada pelo art. 5 daquele Dec.-Lei.
032550
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
O tempo de serviço prestado na categoria de Adjunto Técnico extinta no D.L. 193/87, de 30/4, não releva para efeitos de antiguidade na categoria de provimento da carreira técnica facultada pelo art. 5 daquele Dec.-Lei.