032550 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ribeiro da Cunha
Processo: 032550
ACORDAO
Descritores: Instituto do emprego e formação profissional, Transição de pessoal, Carreira técnica, Tempo de serviço, Adjunto técnico
Sumário
O tempo de serviço prestado na categoria de Adjunto Técnico extinta no D.L. 193/87, de 30/4, não releva para efeitos de antiguidade na categoria de provimento da carreira técnica facultada pelo art. 5 daquele Dec.-Lei.