032550 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ribeiro da Cunha
Processo: 032550
ACORDAO
Descritores: Instituto do emprego e formação profissional, Transição de pessoal, Carreira técnica, Tempo de serviço, Adjunto técnico
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00043290
Nr Documento: SA119950216032550
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fa74a73aed464711802568fc00393b6b
Sumário
O tempo de serviço prestado na categoria de Adjunto Técnico extinta no D.L. 193/87, de 30/4, não releva para efeitos de antiguidade na categoria de provimento da carreira técnica facultada pelo art. 5 daquele Dec.-Lei.