I- Não constitui falsas declarações a indicação, no impresso para admissão aos concursos de professores efectivos do ensino preparatorio, e no espaço correspondente a classificação profissional, da classificação do estagio, por erro de interpretação dos dizeres desse impresso, erro esse, alias, espontaneamente rectificado pelo candidato antes da publicação da lista definitiva.
II- As incorrecções no preenchimento dos referidos impressos são susceptiveis de rectificação antes da publicação da lista definitiva.