A dupla comissão de serviço e materialmente impossivel quando não se concilia com o exercicio de funções a tempo integral em ambas as funções comissionadas.
A falta de base legal suficiente não basta para considerar inquinado de desvio de poder o acto praticado.
A Administração pode, observado o prazo legal, revogar o acto ferido de ilegalidade.