026279 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 026279
ACORDAO
Descritores: Ministerio da educação, Presidente da comissão instaladora, Comissão de serviço, Acumulação, Revogação de acto ilegal
Recorrente: Castilho , Manuel
Recorridos: Mine
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINE DE 1988/05/11.
Nr Convencional: JSTA00029359
Nr Documento: SA119901016026279
Data de Entrada: 15/09/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a492e5ee3428541b802568fc0037ad3f
Sumário
A dupla comissão de serviço e materialmente impossivel quando não se concilia com o exercicio de funções a tempo integral em ambas as funções comissionadas. A falta de base legal suficiente não basta para considerar inquinado de desvio de poder o acto praticado. A Administração pode, observado o prazo legal, revogar o acto ferido de ilegalidade.