026279 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 026279
ACORDAO
Descritores: Ministerio da educação, Presidente da comissão instaladora, Comissão de serviço, Acumulação, Revogação de acto ilegal
Sumário
A dupla comissão de serviço e materialmente impossivel quando não se concilia com o exercicio de funções a tempo integral em ambas as funções comissionadas. A falta de base legal suficiente não basta para considerar inquinado de desvio de poder o acto praticado. A Administração pode, observado o prazo legal, revogar o acto ferido de ilegalidade.