016124 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016124
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Declaração modelo 3, Apresentação tardia da declaração modelo 3, Multa, Pagamento espontaneo da multa, Infracção fiscal
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Salsicharia da Beira Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017464
Nr Documento: SA219700311016124
Data de Entrada: 19/06/1969
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f098a7fe7c74de0f802568fc003737cb
Sumário
I - A apresentação tardia da declaração modelo 3 referida no artigo 55 do Codigo da Contribuição Industrial, não sendo expressamente qualificada por qualquer preceito legal como infracção fiscal-penal, não e susceptivel de ser punida nos termos do artigo 149 daquele diploma, que pressupõe, na punição generica que estabelece, a qualificação de um facto como delituoso. II - A unica vantagem concedida ao relapso e a da redução a metade da multa (artigo 158 do Codigo da Contribuição Industrial), desde que seja requerido o pagamento espontaneo desta, nos termos do artigo 7 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.