Constitui transgressão do artigo 13 do Regulamento das Alfandegas, punivel nos termos dos artigos 50 e 51 do Contencioso Aduaneiro, a entrada de um barco num porto sem que haja apresentado na respectiva estancia aduaneira certificado comprovativo de que saiu em lastro, designando a sua quantidade e qualidade, ou sem carga de qualquer natureza.