045028 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 045028
ACORDAO
Descritores: Roubo, Atenuantes, Toxicomania
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00021536
Nr Documento: SJ199310210450283
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b103abc807edc479802568fc003a6ddc
Sumário
I - No que respeita ao facto do arguido ser toxico-dependente, há que ter em atenção que a nossa lei só atribui expressamente valor atenuativo a tal circunstância, quando o arguido se mostra disposto a aderir a um esquema de tratamento do seu vício. II - Fora dessas hipóteses, a toxico-dependência tem todas as características, para permitir a aplicação do regime punitivo das "actiones liberae in causa", dos artigos 86 e 88 do Código Penal de 1982, isto é para justificar inclusivamente uma agravação das penas ou, pelo menos, uma não atenuação das mesmas.