0273363 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Madeira Barbara
Processo: 0273363
ACORDAO
Descritores: Julgamento sem a presença do réu, Contumácia
Decisão: Negado provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017333
Nr Documento: RL199112180273363
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/198f909e062869878025680300029d6d
Sumário
I - Ao arguido, residente no estrangeiro, para onde se ausentou sem autorização do tribunal e, em manifesta violação das medidas coactivas que lhe fossem impostas, e que veio por isso a ser declarado contumaz, não deve ser consentido o seu julgamento sem a sua presença em juizo, ao abrigo do disposto no art. 334 n. 2 do CPP/87. II - A contumácia só cessa com a apresentação ou detenção do arguido - art. 336 CPP/87, pelo que, só a partir daqui, se poderá colocar a eventualidade do julgamento sem a sua presença.