9140393 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lopes Furtado
Processo: 9140393
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade publica, Indemnização, Arrendatario, Arrendamento para comercio ou industria
Sumário
I - A determinação da indemnização ao expropriado arrendatario de estabelecimento industrial deve ser feita de acordo com o criterio estabelecido no artigo 25, n. 3, do Decreto-Lei 385/88 porque, dado o caracter retroactivo deste, essa norma e aplicavel. II - Mesmo que o efeito retroactivo não impusesse tal aplicação, sempre teria de observar-se o mesmo criterio por ser o unico que permite alcançar uma indemnização justa.
Texto
N